Pronunciamento na Tribuna denuncia decisão que absolveu homem acusado de abusar de criança de 12 anos

Subi à tribuna para manifestar minha indignação diante de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de apenas 12 anos.

A decisão da 9ª Câmara Criminal considerou a existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” e a formação de um “núcleo familiar” entre o adulto e a menor. Para mim, esse entendimento é inaceitável e afronta diretamente a legislação brasileira de proteção à infância.

Não existe relação consensual entre um adulto de 35 anos e uma criança de 12. O que existe é crime. Nesse caso, a menina foi retirada da escola e passou a viver com o agressor, tendo sua infância e sua inocência roubadas.

A lei é clara. O artigo 217-A do Código Penal estabelece que ter relação sexual com menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, autorização dos pais ou qualquer alegação de vínculo afetivo. O Estatuto da Criança e do Adolescente também determina que nenhuma criança pode ser submetida a negligência, exploração ou violência.

Também causa indignação o fato de que a decisão absolveu a própria mãe da vítima, que tinha conhecimento da situação. Esse tipo de entendimento cria um precedente perigoso e pode acabar normalizando crimes contra crianças.

Criança não namora. Criança estuda, brinca e precisa ser protegida pelo Estado e pela sociedade. Lugar

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