Este Projeto de Lei institui o Dia do Capelão no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado anualmente em 21 de junho, incluindo a data no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado. A proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por capelães, voluntários e profissionais que atuam oferecendo apoio espiritual, emocional e humano.
Os capelães exercem papel fundamental em momentos de dor, sofrimento e vulnerabilidade. Sua atuação ocorre em hospitais, unidades de saúde, instituições militares, estabelecimentos prisionais, casas de acolhimento, escolas e outros ambientes onde pessoas enfrentam situações delicadas. O trabalho é baseado na escuta, no acolhimento e no respeito à dignidade humana, sempre preservando a liberdade religiosa.
Ao instituir uma data oficial, o projeto busca dar visibilidade a essa missão de relevante interesse social, reconhecendo publicamente uma atividade que contribui para o fortalecimento emocional, espiritual e humano da população gaúcha.
Como este projeto ajuda na prática:
- Reconhece oficialmente o trabalho dos capelães
- Valoriza o apoio espiritual e emocional à população
- Dá visibilidade a uma atividade de relevante interesse social
- Incentiva ações de acolhimento e cuidado humano
- Reforça o respeito à liberdade religiosa
