PL 551/2025 — Emergências Psiquiátricas

O Projeto de Lei nº 551/2025 dispõe sobre a prioridade do atendimento pré-hospitalar em emergências psiquiátricas pelo Corpo de Bombeiros Militar, em articulação com o SAMU, no âmbito do Sistema Estadual de Urgência e Emergência.

A proposta parte do reconhecimento de que surtos psicóticos, tentativas de suicídio, crises graves de agitação e outros quadros agudos de sofrimento psíquico são, antes de tudo, situações de saúde, e não casos de polícia.

O projeto estabelece que a Brigada Militar deve atuar apenas de forma subsidiária, quando houver risco concreto à segurança, e que o atendimento deve ser técnico, humanizado e integrado à rede de saúde mental.

Como este projeto ajuda na prática:

  • Humaniza o atendimento em crises psiquiátricas
  • Reduz o risco de mortes em abordagens inadequadas
  • Cria protocolos claros entre Bombeiros, SAMU e rede de saúde
  • Reforça que surto é emergência de saúde

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