O Projeto de Lei nº 551/2025 dispõe sobre a prioridade do atendimento pré-hospitalar em emergências psiquiátricas pelo Corpo de Bombeiros Militar, em articulação com o SAMU, no âmbito do Sistema Estadual de Urgência e Emergência.
A proposta parte do reconhecimento de que surtos psicóticos, tentativas de suicídio, crises graves de agitação e outros quadros agudos de sofrimento psíquico são, antes de tudo, situações de saúde, e não casos de polícia.
O projeto estabelece que a Brigada Militar deve atuar apenas de forma subsidiária, quando houver risco concreto à segurança, e que o atendimento deve ser técnico, humanizado e integrado à rede de saúde mental.
Como este projeto ajuda na prática:
- Humaniza o atendimento em crises psiquiátricas
- Reduz o risco de mortes em abordagens inadequadas
- Cria protocolos claros entre Bombeiros, SAMU e rede de saúde
- Reforça que surto é emergência de saúde