O Projeto de Lei nº 36/2026, de autoria do deputado Elizandro Sabino, estabelece diretrizes e condições para a proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo com finalidade comercial no Estado do Rio Grande do Sul.
A proposta tem como objetivo assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como o direito à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra a exploração econômica no ambiente digital.
O projeto reconhece que, embora o ambiente digital possa oferecer oportunidades de expressão e criatividade, a atuação recorrente com fins comerciais pode ocultar situações de exploração da imagem, trabalho infantil disfarçado, exposição excessiva e prejuízos ao desenvolvimento emocional e escolar de crianças e adolescentes.
A iniciativa não cria novas sanções nem regula plataformas digitais, mas estabelece parâmetros preventivos e orientadores, reforçando a responsabilidade de pais, responsáveis, empresas, agências de publicidade e patrocinadores envolvidos nesse tipo de atividade.
Como este projeto ajuda na prática:
- Define diretrizes claras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais
- Reforça a necessidade de autorização e acompanhamento dos pais ou responsáveis legais
- Estabelece limites recomendados de tempo para atividades com finalidade comercial
- Veda conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações vexatórias, violentas ou inadequadas
- Fortalece a atuação preventiva de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público