PL 188/2026 – Meia-entrada para doadores de órgãos em eventos no RS

O Projeto de Lei nº 188/2026 assegura o pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas no Rio Grande do Sul aos cidadãos que declararem a vontade de doar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), regulamentada pelo Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O benefício vale para espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e eventos similares. A proposta nasce da necessidade de promover uma cultura de doação no Estado, em um cenário em que milhares de brasileiros aguardam por um transplante e os índices de recusa familiar ainda são elevados.

A medida usa o incentivo cultural como forma de reconhecimento público a quem decide doar, ampliando a visibilidade do tema na sociedade gaúcha e estimulando novas adesões ao cadastro de doadores. Experiências nacionais e internacionais mostram que campanhas associadas a incentivos ampliam o debate público e estimulam o registro de novos doadores.

Como este projeto ajuda na prática:

  • Garante meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Estado
  • Incentiva o registro de novos doadores de órgãos
  • Dá reconhecimento público a quem opta por doar
  • Amplia a conscientização sobre a doação de órgãos na sociedade gaúcha
  • Valoriza um ato de solidariedade que pode salvar vidas

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