Lei nº 16.154/2024 — Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa no Rio Grande do Sul

Este Projeto de Lei trata da regulamentação do serviço de capelania e da prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares situadas no Estado do Rio Grande do Sul. A proposta reconhece a importância do apoio espiritual e emocional oferecido a pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade, dor ou crise.

A capelania atua em locais como hospitais, unidades de saúde, instituições militares, estabelecimentos prisionais e outras entidades, oferecendo escuta, acolhimento e orientação espiritual, sempre respeitando a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa. O projeto busca garantir que esse atendimento ocorra de forma organizada, responsável e respeitosa.

Ao disciplinar o serviço de capelania, a lei valoriza uma atividade de relevante interesse social, que contribui para o bem-estar emocional e espiritual das pessoas, especialmente em ambientes sensíveis e desafiadores.

Como este projeto ajuda na prática:

  • Garante apoio espiritual e emocional à população
  • Valoriza o trabalho dos capelães
  • Fortalece o acolhimento em ambientes sensíveis
  • Respeita a liberdade religiosa
  • Contribui para o bem-estar humano e social

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