Lei nº 15.872/2022 — Institui o Dia do Amor Próprio no Rio Grande do Sul

Este Projeto de Lei institui o Dia do Amor Próprio no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado anualmente em 28 de fevereiro. A proposta tem como objetivo incentivar a valorização pessoal, o autocuidado e a atenção à saúde emocional da população.

O amor próprio está diretamente ligado ao bem-estar mental, à autoestima e à prevenção de problemas emocionais. Ao criar uma data dedicada a esse tema, a lei busca estimular reflexões, campanhas educativas e ações que promovam o cuidado consigo mesmo e relações mais saudáveis.

Como este projeto ajuda na prática:

  • Incentiva o autocuidado e a autoestima
  • Promove a saúde emocional
  • Estimula reflexões sobre bem-estar
  • Contribui para a prevenção de problemas emocionais
  • Fortalece ações educativas e de conscientização

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