Institui o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil

Este Projeto de Lei institui, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente em 12 de janeiro. A proposta nasce da necessidade de conscientizar a sociedade sobre os riscos da atuação de pessoas não habilitadas em atividades ligadas à prevenção de incêndios, segurança e proteção da vida.

O exercício ilegal da profissão de bombeiro civil representa um sério perigo, pois envolve ações técnicas que exigem formação específica, treinamento adequado e responsabilidade. Quando pessoas sem qualificação atuam nessa área, colocam em risco trabalhadores, frequentadores de eventos, patrimônios e a própria população em geral.

Ao criar uma data oficial dedicada a esse tema, a lei busca valorizar os bombeiros civis legalmente habilitados, incentivar a contratação de profissionais qualificados e reforçar a importância do cumprimento da legislação. A iniciativa também fortalece a cultura de prevenção e segurança no Estado.

Como este projeto ajuda na prática:

  • Combate o exercício ilegal da profissão de bombeiro civil
  • Valoriza profissionais devidamente capacitados
  • Aumenta a segurança em eventos, empresas e espaços públicos
  • Orienta a sociedade sobre a importância da qualificação profissional
  • Contribui para a proteção da vida e do patrimônio

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