Um casal foi condenado a 50 dias de cadeia em Jales, no interior de São Paulo, pelo fato de ter educado as filhas em casa. A decisão é do juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal da cidade. As meninas têm 11 e 15 anos, leem mais de 30 livros por ano, são fluentes em inglês, estudam latim, tocam piano e acumulam premiações em competições acadêmicas.
Na sentença, o magistrado registrou que no ambiente domiciliar não se aborda sexualidade nem ideologia de gênero, e classificou como preconceituosa a fala de uma das meninas, que disse preferir música cristã ao funk. A decisão foi proferida mesmo após o Ministério Público pedir a absolvição do casal nos autos. Antes da repercussão nacional, o juiz mantinha um perfil no Instagram onde se descrevia como LGBTQIA+, página desativada após a sentença ganhar destaque. A conduta já rendeu uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça.
Da tribuna da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Deputado Estadual Sabino, Presidente da Frente Parlamentar para Debater o Homeschooling, se posicionou sobre o caso.
”O famoso brocardo jurídico diz: o que não está nos autos não está no mundo. O que tratamos aqui é uma flagrante afronta à segurança jurídica e ao devido processo legal. Esse juiz passou por cima de um processo de cinco mil páginas, com laudos, depoimentos e provas documentadas. Passou por cima dos laudos da psicopedagoga que atestaram a formação exemplar dessas jovens. Passou por cima, inclusive, do próprio Ministério Público, que pediu a absolvição do casal. E mesmo assim, condenou.
Uma criança dizer que prefere música cristã ao funk virou prova criminal contra a família. E não estamos falando de algo sem amparo legal, muito pelo contrário. O artigo 229 da Constituição Federal diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos. A Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece que a responsabilidade primordial pela educação é dos pais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, assegura aos pais a prioridade na escolha do modelo educacional dos filhos.
Em setembro do ano passado, a UNESCO reconheceu formalmente a educação domiciliar como um direito da família. O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do homeschooling. Falta apenas a regulamentação por lei federal, e essa lei está parada no Congresso há tempo demais.
Como Presidente da Frente Parlamentar para Debater o Homeschooling, esse mandato vai encaminhar um pedido de audiência pública para tratar do tema. Esse caso não pode ficar sem resposta. Toda a minha solidariedade vai para esse pai e essa mãe que estão sendo perseguidos por terem feito o melhor pelas suas filhas. Eles não estão sozinhos. O Rio Grande do Sul está com vocês.
Crime é tentar arrancar a inocência das crianças brasileiras em nome de uma ideologia. Que Deus abençoe essa família de Jales, que Deus abençoe as famílias brasileiras, e que Deus continue abençoando o Rio Grande do Sul.”
